A morte da CPLP
Li que o Procurador (-Geral?) da República da Guiné Equatorial pediu que fossem condenados à morte os quase centena e meia de membros de um partido político da chamada oposição – Cidadãos para a Inovação – acusando-os de “sedição”, de “ataques contra a autoridade”, de “desordem pública” e de “falhas graves”.
Inquieta-me, desde logo, o facto de que a figura do Procurador-Geral da República (se for este o caso) de um país possa pedir a condenação à morte de quem quer que seja.
Inquieta-me, depois, que esse lamentável pedido incida sobre membros de um partido político: tal poderá revelar um ‘alto’ nível de promiscuidade de um órgão de Justiça perante o poder político o que não é, efectivamente, um bom sinal para aferir da prevalência do Estado de direito num país.
E inquieta-me, também, o facto de um país com este ‘estado de coisas’ ser membro de pleno direito de uma organização – a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, CPLP – que, como refere na sua página na Internet, se rege por princípios baseados no primado da paz, na democracia, no Estado de direito, nos direitos humanos e na justiça social.